Condições Gerais de Venda

ÂMBITO

As presentes condições gerais regulam a relação contratual de compra e venda estabelecida
entre a M. T. Brandão, Lda., adiante designada MTB, e os clientes que venham a adquirir-lhe
quaisquer bens.

PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO

  • Na sequência da manifestação de interesse por parte do cliente, a MTB apresenta-lhe uma proposta.
  • Uma vez recebida a proposta, o cliente fará a sua encomenda à MTB através de carta, fax ou e-mail.
  • Quando o cliente seja uma pessoa coletiva, a encomenda deve constar de requisição oficial assinada pelos administradores ou gerentes competentes.
  • O contrato entre a MTB e o cliente apenas se considera concluído com a aceitação da encomenda.
  • A MTB só aceita as encomendas cujos preços de venda e condições de pagamento estiverem de acordo com a proposta.
  • Encomendas inferiores a €300,00 terão encargos administrativos, a que acresce o valor do transporte.
  • Todos os equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) constantes da lista da ANREEE estão sujeitos à taxa de eco valor de €0,13/ unidade.
  • Ao fazer a sua encomenda o cliente fica vinculado às presentes condições gerais.

PREÇOS

  • Os preços de venda, o modo e as condições de pagamento são os que se encontram fixados na proposta da MTB.
  • A todos os valores referenciados acresce o IVA à taxa legal em vigor.
  • Quando o cliente utilize cheque, o preço apenas se considera pago se e quando o cheque obtiver boa cobrança.

RESERVA DE PROPRIEDADE

  • A Propriedade dos bens vendidos pela MTB só se transmite para o cliente depois de integralmente pago o respetivo preço, acrescido de eventuais juros de mora devidos e/ou de indemnização.

INCUMPRIMENTO

  • Caso o cliente não efetue o pagamento do valor na data do respetivo vencimento, a MTB terá o direito de exigir juros de mora legais até integral pagamento.
  • O cliente deverá ainda, em caso de incumprimento, pagar à MTB as despesas e encargos decorrentes da cobrança judicial da dívida, incluindo os honorários devidos ao advogado. 
  • Quando o cliente entregue quantia que seja insuficiente para satisfazer todas as dívidas perante a MTB, cabe a esta o direito de escolher a qual delas, e em que medida, imputar o pagamento feito.
  • Quando o cliente entregue quantia que seja insuficiente para satisfazer o preço, os juros, as despesas de cobrança, o pagamento feito será imputado, sucessivamente, nas despesas de cobrança, nos juros de mora e, finalmente, no preço do bem.

LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

  • A MTB entregará os bens de acordo com o estipulado na proposta.
  • A MTB não está obrigada a colocar os equipamentos vendidos no Laboratório ou num lugar específico da Produção.
  • Os bens serão entregues no local que o cliente indique na encomenda.
  • No caso de o cliente não manifestar a vontade de que os bens sejam entregues na totalidade, de uma só vez, a MTB fornecê-los-á à medida da sua disponibilidade.
  • A MTB não é responsável por quaisquer atrasos na entrega dos bens causados por factos ou circunstâncias que não lhe sejam imputáveis, caso em que nenhuma indemnização lhe é exigível.

RECEÇÃO E EXAME DOS BENS PELO CLIENTE

  • Constituem ónus do cliente, ao receber os bens entregues pela MTB:
  1. Contar os volumes e comprovar se a quantidade coincide com a que consta na guia de remessa/transporte.
  2. Comprovar o bom especto exterior da mercadoria.
  3. Recusar a receção dos bens que sofram de algum dano que seja exteriormente visível, avisando imediatamente a MTB, via telefone nº 22 616 73 70 ou através do e-mail: apoio.cliente@mtbrandao.com

DEVOLUÇÃO DE BENS COM DEFEITO

  • Desde que o cliente tenha cumprido os ónus previstos na condição anterior (“receção e exame dos bens pelo cliente”), e além disso, manifeste a vontade de os devolver no prazo máximo de 48h, a contar da entrega, a MTB, se os bens padecerem de danos, retomá-los-á.
  • A MTB não é responsável pelo facto de um equipamento não corresponder às expectativas do cliente, quer sob um ponto de vista da aplicação, quer sob um ponto de vista das especificações.

DEVOLUÇÃO DE BENS DEPENDENTE DA VONTADE DA MTB

  • Fora da hipótese prevista na condição anterior, a MTB, caso a caso, poderá, sendo essa a sua vontade, aceitar pedidos de retoma de bens já entregues, desde que o cliente o solicite no prazo máximo de 48h, a contar da receção, ao SAC (Serviço de Apoio ao Cliente - apoio.cliente@mtbrandao.com; telefone nº 22 616 73 70).
  • Quando a MTB aceite a solicitação do cliente, é da responsabilidade deste a devolução dos bens para as instalações da MTB, correndo por conta do cliente o risco do respetivo perecimento ou deterioração. 
  • Nas devoluções previstas nesta condição, o cliente fica obrigado ao pagamento de €20,00 no caso de componentes e de €80,00 no caso de equipamentos, para despesas administrativas e reacondicionamento das mercadorias.

INSTALAÇÃO DOS BENS VENDIDOS

  • A instalação dos bens vendidos efetua-se em conformidade com o estipulado na proposta.
  • Quaisquer obras de construção civil que sejam necessárias para a instalação do bem, tais como abertura de poços, furos, condutas e outras, são da exclusiva responsabilidade do cliente.
  • A MTB não é responsável por danos involuntariamente causados no ato da montagem/instalação.
GARANTIAS
  • Todos os equipamentos fornecidos pela M.T.Brandão possuem uma garantia de bom funcionamento, pelo período de um ano a partir da data da fatura.
  • Para os equipamentos Metrohm a garantia é de 3 anos, sempre que seja contratada a manutenção com o nosso Serviço de Assistência Técnica durante o período de garantia.
  • No caso de o fabricante conceder uma garantia superior, essa será a aplicada.
  • No caso de lâmpadas, cristais e óticas a garantia é de 90 dias.
  • A garantia de qualquer equipamento cobre somente defeitos que se manifestem durante esse período e apenas confere o direito à substituição de peças com defeitos de fabrico, incluindo o valor da mão - de - obra utilizada. Os custos de deslocação e estadia serão facturados de acordo com a tarifa vigente.
  • A garantia de qualquer equipamento não cobre o desgaste normal provocado pelo seu uso ao longo do tempo, nem os seguintes pontos:
  1. Reparação de danos provocados por qualquer tipo de acidente ou força maior;
  2. Ligações incorrectas ou má utilização por parte do cliente;
  3. Deficiências da instalação elétrica ou do seu fornecimento;
  4. Intervenção/reparação por pessoas alheias à MTB;
  5. Instalação de acessórios e consumíveis não fornecidos pela MTB;
  6. Reinstalação de software ou recuperação de dados.
  • Toda e qualquer avaria ocorrida no período de garantia que seja da responsabilidade do cliente, será debitada mediante orçamento e aceitação.

GESTÃO DE RESÍDUOS

  • Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 174/2005 de 25 de Outubro, sobre a gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos – REEE, a MTB está registada na ANREEE (Associação Nacional de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos) sob o nº PT001264 e aderiu à Amb3E na qualidade de “utente”; transferindo assim a responsabilidade sobre a gestão de REEE, para a entidade gestora Amb3E. 
  • No momento em que o cliente deseje desfazer-se de algum equipamento vendido pela MTB, deverá comunicá-lo através de fax ou e-mail para mtb@tbrandao.com para que sem nenhum custo por parte do cliente, o mesmo seja retirado.

DIREITO APLICÁVEL E PACTO DE JURISDIÇÃO

  • O contrato celebrado entre a MTB e o cliente fica sujeito ao direito português, quer se reporte a transações nacionais quer internacionais.
  • A resolução de quaisquer questões relativas à validade, interpretação ou execução do contrato celebrado entre a MTB e o cliente é da competência exclusiva do Tribunal da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.

Documentos associados

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