Condições Gerais de Reparação

 

CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO DE REPARAÇÃO

A. Âmbito

1. As presentes condições gerais regulam a relação contratual de prestação de serviço estabelecida entre a M. T. Brandão, Lda., adiante designada MTB, e os clientes a que venha a prestar serviços de reparação.

2. Não se incluem no âmbito de aplicação destas condições gerais as reparações incluídas na garantia de bom funcionamento dos bens vendidos pela MTB.

B. Objeto e Aceitação do Serviço

1. O serviço de reparação consiste em todas as operações e tarefas necessárias à reparação de equipamentos, realizadas pelos Serviços Técnicos da MTB.

2. A prestação de serviços será efetuada no período normal de expediente, de 2ª a 6ª feira.

3. O contrato de prestação de serviço considera-se celebrado no momento em que o cliente autorize a MTB a iniciar os trabalhos de reparação e a utilizar os materiais necessários.

4. Quando não chegue a conceder a autorização referida no ponto anterior, pode o cliente, ainda assim, ficar sujeito ao pagamento de custos relativos ao diagnóstico do equipamento.

C. Deveres do cliente

O cliente obriga-se a:

a) Dar livre acesso às suas instalações, ao pessoal da MTB.

b) Disponibilizar os meios necessários para a realização da reparação de forma segura e sem interferências.

c) O cliente deverá proceder a qualquer trabalho necessário (por conta própria) para assegurar um ambiente de trabalho seguro para o equipamento.

d) Enviar o equipamento para a sede da MTB, no caso de reparações na MTB, em embalagem que permita a circulação segura do equipamento.

D. Garantia de Reparação

1. O prazo de garantia da reparação é de 90 dias, para peças e de 30 dias para a mão-de-obra, a contar da data da Intervenção e abrange apenas a reparação efetuada.

2. Serão consideradas reincidentes e portanto sob Garantia, todas as reparações cuja anomalia, comunicada pelo Cliente e verificada pelos Serviços Técnicos da MTB, seja igual à mencionada em

processo de reparação anterior na MTB.

3. É da responsabilidade do Cliente tomar as precauções necessárias no sentido de prevenir a perda de toda e qualquer informação que se encontre memorizada nos equipamentos, razão pela qual a MTB não se responsabiliza pela mesma.

4. No caso de o equipamento ter de ser novamente configurado de acordo com as necessidades do cliente pela MTB, este trabalho será faturado adicionalmente.

E. Prazo de realização

1. O prazo de realização da reparação é normalmente de uma semana. No caso de serem necessárias peças do fabricante, que não existam em stock, ou eventualmente o envio do equipamento à fábrica, o prazo será confirmado após informação dada pelo fabricante.

F. Prazo de levantamento/envio do Equipamento e Pagamento

1. A MTB informará o Cliente por e-mail ou telefone, da conclusão do processo de reparação do equipamento entregue.

2. O pagamento do preço da reparação é feito no momento do levantamento do equipamento, ou à cobrança, em caso de envio.

3. Sem prejuízo do estipulado nos pontos anteriores, a MTB torna-se plena proprietária do equipamento que não seja levantado, ou não seja aceite quando enviado, no prazo de seis meses a contar da notificação indicada no ponto 1.

4. O previsto no ponto anterior é aplicável aos casos em que o serviço de reparação não tenha sido feito por causa de o cliente não o ter autorizado.

5. As reparações efetuadas nas instalações do cliente deverão ser liquidadas no prazo máximo de 30 dias. Findo este prazo a MTB debitará juros de mora à taxa de 1% ao mês. 

G. Recolha de Dados Pessoais

1. Os dados recolhidos no âmbito da prestação deste serviço são de fornecimento obrigatório, sob pena de não se proceder à reparação do equipamento, e serão processados automaticamente. Estes dados destinam-se à faturação do serviço.

2. Nos termos da regulamentação aplicável ao tratamento de dados pessoais, é garantido aos Clientes o direito de acesso aos dados que lhe digam diretamente respeito, podendo solicitar a sua correção ou aditamento. O Cliente pode ainda requerer a eliminação dos seus dados, para fins de marketing ou telemarketing, devendo para o efeito contactar a MTB.

H. Responsabilidade da MTB

1. A MTB é responsável pelos prejuízos que na execução dos trabalhos, ou por ocasião desses, o seu pessoal cause ao cliente ou a terceiros.

2. Para cobertura destes riscos possui os seguros seguintes:

  • Seguro de acidentes de Trabalho ou Doença Profissional.
  • Seguro Automóvel de Responsabilidade Civil no valor de 50 milhões de Euros.
  • Seguro de Responsabilidade Civil de Atividade contra todos os riscos, com capital de 150.000 Euros.
  • Seguro de Roubo e Desvio de Materiais e Equipamento.

3. A MTB não pode ser responsabilizada por eventuais danos que o cliente direta ou indiretamente possa sofrer quer em caso de avaria reincidente, prolongamento do prazo de execução da reparação, etc.

4. A MTB reserva-se o direito de cortar a assistência técnica aos clientes que não cumprirem este regulamento.

27/10/2009
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